E ai galera, aqui surge o Pipoca Jurídica, o blog que quer explicar os temas do direito de uma forma de fácil assimilação, ninguém aqui vai ser pobre nos diálogos, só não vamos falar de termos desnecessários ou expressões que só dificultam o processo. A ideia do blog é que qualquer pessoa pode estudar sobre um assunto e mandar pros administradores que nós vamos repassar aqui com a devida autoria claro. De início é isso, no decorrer das postagens vamos nos esclarecer melhor pra vocês. Tchau !
05 novembro 2013
O uso de algemas no Brasil
Eai pipoqueiros do Direito, hoje vou escrever pra vocês um pouco sobre como funciona o uso de algemas no Brasil para vocês ficarem por dentro de como as paradas acontecem sobre isso. Tenho certeza que vocês vão se amarrar porque trata-se de Direito Penal e dessa área a maioria gosta bastante. Bom galera pra começar não é permitido o uso de algemas em qualquer caso no Direito Penal, e isso vem gerando muita discussão entre o pessoal do Direito.
O uso de algemas só é permitido em pessoas que aparentemente possam fugir ou que coloquem risco para quem tiver no momento do fato, como por exemplo o policial ou a sogra rs, ou que ofereçam risco a si próprio como por exemplo um doente mental, ou que resistam a prisão, e a pessoa que esteja oferecendo risco para o preso ou para outro também poderá ser algemada, e tais motivos da prisão tem que estar por escrito, e não cumprindo isto poderá o que algemou o preso ser responsabilizado penalmente, disciplinarmente e civilmente podendo na parte civil ser responsabilizado pelo estado e pelo preso, e ainda havendo irregularidades quanto ao uso de algemas terá cancelada a prisão, isto tudo pela Súmula número 11 do STF.
Bom galera do Vade Mecum na minha opinião isto deveria ser modificado, pois percebo que esta forma a qual é permitido o uso de algemas favorece muito os criminosos ricos e poderosos, que são piores do que aqueles que são infratores de origem humilde e não tiveram oportunidades na vida, essas regras do uso de algemas irão se aplicar facilmente ao ladrãozinho de sinal, já aos ladrões de colarinho branco não acontecerá o mesmo, sou a favor de regras que possibilitem que as algemas possam ser mais utilizadas até porque independente do criminoso ser rico ou pobre ele é criminoso.
Bibliografia: Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário