Quem já não viu em um
estacionamento a seguinte frase “Não
nos responsabilizamos pelos pertences guardados no seu carro”. É amigão,
ledo engano. O estacionamento é obrigado a responsabilizar-se sim pelo furto de
seu carro, como de qualquer coisa dentro dele. Para reforçar isso existe a Súmula do STJ (uma breve explicação para quem
não cursa direito: Súmulas são uma espécie de convenção que o Supremo Tribunal Federal
faz, para que todos os julgamentos sobre aquele assunto se cumpram conforme
estabelecido, são separados por números,
cada número com um assunto) de número 130 nos diz o que queremos “A empresa
responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo
ocorrido em seu estacionamento”. Ah amigão, acordão do STF para isso agora é só
esperar o ressarcimento não é não? Então calma, o B.O. feito não serve como
prova dos fatos, por que só diz as visões
das partes, o importante é guardar aquele ticket ou cartãozinho que te dão, assim
como notas fiscais ou o qualquer coisa que comprove que você esteve no local
dos fatos. É isso ai, meu assunto de hoje foi esse, em estacionamento ninguém mais é sacaneado rs.
Tchau !
Postado por Alan Magalhães
Fonte: Antônio Carlos Fontes Cintra, Direito do Consumidor.
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