16 outubro 2013

Furtos em estacionamento

Quem  já não viu em um estacionamento a seguinte frase “Não  nos responsabilizamos pelos pertences guardados no seu carro”. É amigão, ledo engano. O estacionamento é obrigado a responsabilizar-se sim pelo furto de seu carro, como de qualquer coisa dentro dele. Para reforçar isso existe a Súmula do STJ (uma breve explicação para quem não cursa direito: Súmulas são uma espécie de convenção que o Supremo Tribunal Federal faz, para que todos os julgamentos sobre aquele assunto se cumpram conforme estabelecido, são separados por números, cada número com um assunto) de número 130 nos diz o que queremos “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Ah amigão, acordão do STF para isso agora é só esperar o ressarcimento não é não? Então calma, o B.O. feito não serve como prova dos fatos, por que só diz as visões das partes, o importante é guardar aquele ticket ou cartãozinho que te dão, assim como notas fiscais ou o qualquer coisa que comprove que você esteve no local dos fatos. É isso ai, meu assunto de hoje foi esse, em estacionamento ninguém mais é sacaneado rs. Tchau !

Postado por Alan Magalhães


Fonte: Antônio Carlos Fontes Cintra, Direito do Consumidor.

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