Iai galerinha do direito, vou falar hoje pra vocês um pouco sobre a tortura e o fato de ela ser criminalizada. A tortura é a ação de maltratar uma pessoa física ou psicologicamente de forma gravosa. A tortura pode ser usada para a obtenção de uma confissão, e embora muitas pessoas sejam a favor dela alimentadas pelo ódio ao verem tanta impunidade, nesse sentido diz Beccaria que ela é ruim para a sociedade, pois o inocente não suportando a dor e confessando será penalizado, portanto será duplamente penalizado, e o culpado suportando esta não será penalizado, então a tortura é melhor para o criminoso do que para o inocente.
A pratica citada é condenada pelo art 5°, inciso III da CRFB, e o inciso XLIII do mesmo artigo ainda diz que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça, ou anistia, e responderá por ela os que a praticarem, os mandantes, e os que se puderem não fizerem nada para impedi-la. E a lei 9455/97 dá a definição dos crimes de tortura para o direito. Na minha opinião a pratica da tortura tem que ser proibida mesmo em qualquer caso.
Andhré Gomes
Bibliografia:Livro Curso de direito constitucional positivo
Autor:José Afonso da Silva
E ai galera, aqui surge o Pipoca Jurídica, o blog que quer explicar os temas do direito de uma forma de fácil assimilação, ninguém aqui vai ser pobre nos diálogos, só não vamos falar de termos desnecessários ou expressões que só dificultam o processo. A ideia do blog é que qualquer pessoa pode estudar sobre um assunto e mandar pros administradores que nós vamos repassar aqui com a devida autoria claro. De início é isso, no decorrer das postagens vamos nos esclarecer melhor pra vocês. Tchau !
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