21 setembro 2013

Concurso de Crimes


Fala galera, hoje nós vamos falar sobre o Concurso de Crimes que ocorre quando o mesmo agente (com dolo ou culpa) pratica uma ou mais condutas (por ação ou por omissão) que geram dois ou mais resultados (idênticos ou não), não importando se os fatos ocorreram no mesmo tempo ou em dias diferentes. A pena é aplicada de acordo com o tipo de concurso apresentado no caso concreto.
 

Existem três espécies de concurso de crimes (nós vamos estar falando sobre cada um deles nos próximos posts):

1 – Concurso material;
2 – Concurso formal;
3 – Crime continuado.

Vale lembrar que em todas as infrações penais podem haver concurso de crimes.

- Mateus Teixeira.

Fonte: CAPEZ, Fernando – Curso de Direito Penal vol. 1, Ed. Saraiva.

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