Fala
galera, hoje nós vamos falar sobre o Crime Continuado ou Continuidade
Delitiva,
que está no art. 71, CP e ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da
mesma espécie, da mesma forma, lugar, tempo, do mesmo modo entre outros, esses
crimes podem ser ou não a continuação dos outros.
Existem três teorias que explicam a natureza jurídica do Crime
Continuado:
1 – Unidade real: efetivamente todos os crimes formam um
só.
2 – Mista: os vários crimes em continuidade formam outro
tipo de crime.
3 – Ficção
Jurídica: para o efeito da pena, todos os crimes configuram um só. O Brasil
adota essa teoria no art. 119, CP.
Como já dito antes, para haver crime continuado deve-se cumprir alguns requisitos,
que são eles:
A – Os crimes devem
ser da mesma Espécie: são os crimes que
possuem a mesma descrição (estão no mesmo tipo penal).
B – Condições Semelhantes
de Tempo: entende a jurisprudência que se tem que ter entre as várias
infrações, prazo não superior a 30 dias.
C – Condições Semelhantes
de Lugar: os crimes devem ser praticados na mesma cidade ou em cidades
vizinhas. Se o crime for praticado em cidades distantes, o crime continuado desaparece.
D – Modo de Execução
semelhante: os crimes devem ser praticados da mesma forma.
O crime continuado se divide em dois tipos:
1 - Crime Continuado Comum: é o crime
cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 71, caput, CP). A pena
é aplicada pelo o Sistema Exasperação da Pena, isto é, o juiz leva em conta uma
só pena (se idênticas), ou a maior (quando não idênticas) aumentada de 1/6 a
2/3.
2 - Crime Continuado Específico:
é o crime doloso praticado com violência ou grave ameaça contra vítimas
diferentes (art. 71, §único, CP). A pena também é aplicada pelo o Sistema Exasperação
da Pena, mas se as penas
não forem idênticas, a mais grave pode ser aumentada até o triplo.
Vale lembrar que o Enunciado 605 da Súmula do STF foi
revogado por não admitir continuidade delitiva nos crimes contra a vida, o que
agora se admite.
- Mateus Teixeira.
Fonte: CAPEZ, Fernando – Curso de Direito
Penal vol. 1, Ed. Saraiva.
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