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21 setembro 2013

Concurso Material


Fala galera, hoje nós vamos falar sobre o Concurso Material (ou Real) que ocorre quando o agente, por meio de duas ou mais condutas (de ação ou de omissão), pratica dois ou mais crimes que podem ser iguais ou não. O Concurso material pode se dividir em dois tipos:

- Concurso Material Homogêneo: quando os crimes são iguais (Exemplo: roubo em duas datas diferentes);

- Concurso Material Heterogêneo: quando os crimes são diferentes (Exemplo: roubo seguido de estrupo).
 
Vale lembrar que o art. 69, CP nos diz que na Aplicação da Pena, utiliza-se o Sistema da Cumulação de Penas, ou seja, as penas são somadas.

- Mateus Teixeira.

Fonte: CAPEZ, Fernando – Curso de Direito Penal vol. 1, Ed. Saraiva.

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