Fala galera, hoje nós vamos falar sobre o Concurso Material (ou Real) que ocorre quando o agente, por meio de duas ou mais condutas (de ação ou de omissão), pratica dois ou mais crimes que podem ser iguais ou não. O Concurso material pode se dividir em dois tipos:
- Concurso Material Homogêneo: quando os crimes são iguais
(Exemplo: roubo em duas datas diferentes);
- Concurso Material Heterogêneo: quando os crimes são
diferentes (Exemplo: roubo seguido de estrupo).
Vale lembrar que o art. 69, CP nos diz que na Aplicação da Pena, utiliza-se o Sistema da Cumulação de Penas, ou seja, as penas são somadas.
Fonte: CAPEZ, Fernando – Curso de Direito Penal vol.
1, Ed. Saraiva.
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